As melhores formas de chegar até a Ilha do Mel

Para chegar até a Ilha do Mel há duas opções de embarque: por Paranaguá (cidade a qual pertence a Ilha) e por Pontal do Paraná, na localidade de Pontal do Sul. Cabe a você decidir previamente o roteiro.

Embarque no Terminal de Paranaguá

Esse é o trecho mais gracioso, porém o mais distante da Ilha: o percurso dura cerca de 1h 45 min até a Ilha.

A partir da cidade de Paranaguá, o número de saídas diárias varia muito de acordo com a época. O valor da Travessia custa R$ 53,00 ida e volta (incluso a Taxa de Embarque da Prefeitura de Paranaguá). Confira aqui os horários atualizados e fornecidos pela Abaline (empresa marítima responsável pela travessia) para confirmar preços e os horários.

Embarque no Terminal de Pontal do Sul

O caminho mais rápido para a Ilha do Mel é por Pontal do Sul, com duração de 30 minutos. No entanto, há menos opções de ônibus para o Terminal Rodoviário e a distância de Curitiba é maior.

Na hora da compra da passagem da travessia escolha como destino “Pontal /Ilha do Mel”. Você pode adquirir na hora e custa R$ 44 – ida e volta (incluso a Taxa de Embarque da Prefeitura de Pontal do Paraná). Não se esqueça de solicitar a ida para Encantadas ou para Nova Brasília já que as embarcações não são as mesmas, pois as linhas são separadas.

Da cidade de Pontal do Sul as saídas acontecem de 30 em 30 minutos na temporada (as saídas acontecem entre 8h às 20h) e de hora em hora na baixa estação (das 8h às 17h). Confira aqui os horários atualizados.

Como Chegar

De Carro – Saindo de Curitiba

São três opções para você chegar até a Ilha, seguindo até Paranaguá pela BR 277; seguindo até Pontal do Sul utilizando a BR 277, a PR 407 e a PR 412; ou seguindo até a cidade de Morretes (percorrendo a Estrada da Graciosa) e de lá indo até as cidades de Paranaguá ou de Pontal do Sul.

Utilize a  BR 277 até as cidades de Paranaguá ou Pontal do Sul. Chegando a um dos terminais de embarque existem estacionamentos para veículos, já que na Ilha não é permitido veículos automotores. Só é permitido circular a pé ou de bicicleta.

O estacionamento custa em média R$ 20 a R$ 30 por dia em ambas as cidades. Em seguida você deve pegar um barco em um dos Terminais para fazer a travessia.

De avião

A Ilha do Mel está distante cerca de 120 km do Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, na Grande Curitiba, que opera as principais companhias aéreas.

Do Aeroporto você poderá pegar um ônibus ou táxi/uber até a rodoviária de Curitiba, ou até mesmo ir de Uber ou compartilhando um carro utilizando o Blablacar.

São cerca de 16 km, cerca de 25 minutos do Aeroporto até a Rodoviária de Curitiba.

De ônibus – Saindo de Curitiba

Chegar até a Ilha do Mel de ônibus a partir da Rodoviária de Curitiba é rápido e descomplicado.

A Viação Graciosa opera o trajeto até o município de Pontal do Sul cuja viagem dura cerca de 2h15 e custa R$ 43,28 (valores de jan./2020).

A rodoviária de Pontal do Sul é bem próxima ao Terminal de Embarque e o trajeto poderá ser feito a pé.

Ônibus da Viação Graciosa no Terminal Rodoviário de Paranaguá. Foto: Carlos Eduardo Bertinato

Já passagem de Curitiba para Paranaguá custa R$ 34,74 (valores de jan./2020). São cerca de 91 km e a viagem dura, aproximadamente, 1h 20 min até a rodoviária, de onde você poderá seguir a pé e pegar o barco para a travessia para a Ilha do Mel no Terminal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 2.177                “Dispõe sobre a reabertura da visitação pública na Ilha do Mel.”
RESOLVE:
Art. 1º Permitir a reabertura, a partir de 20 de setembro de 2020, da Ilha do Mel, para visitação pública, de forma gradual e monitorada, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, estabelecidos por este Decreto e demais normas vigentes relativas ao tema, em especial as determinações contidas no Anexo I deste Decreto.
 Será permitido o acesso à Ilha do Mel entre às 8h e 20h.
 O turista/visitante para acessar a Ilha do Mel, deverá possuir reserva em qualquer estabelecimento da Ilha do Mel.
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica a todos os prestadores de serviços turísticos que atuam na Ilha do Mel, os quais deverão:
I – Cadastrar-se no Sistema de Inteligência Turística de Paranaguá – SITUR;
II – Participar das oficinas de capacitação do SITUR;
III – Após a confirmação da reserva, cadastrar os turistas/visitantes no SITUR em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, antes de sua chegada, sob pena de multa no importe de até 300 UFM’s para cada omissão.